03/02/2011

Alteração ao IRS 2011

---------- Mensagem encaminhada ----------

 
Assunto:  MUITO IMPORTANTE: IRS 2011

 

O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações
significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas
com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6
ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa
às condições para serem aceites deduções à colecta:


alinea b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do
sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos
em que envolvam despesa.


Nota:
Para que todos os colegas saibam que a partir de 1 de
Janeiro de 2011  tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de
despesas atrás mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da
pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço
, quer seja o sujeito
passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).
Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato
requerer o seu numero de contribuinte para que possa deduzir as
despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome
e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também
obrigatório o NIF de cada membro do agregado.

Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos,
educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para
posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento
correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque
serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da
DGCI.

Como já estamos quase no final de Janeiro, e não sendo um tema que
seja muito publicitado, e perceptível pela maioria das pessoas, é
muito importante que passemos a mensagem para evitar situações
desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas
na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de
2012.

 

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